Aprovado no ultimo dia 08 de julho de 2013, o projeto de Lei complementar 097/2013 altera itens da lei complementar 009/2001 que trata sobre o funcionamento de bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e lanchonetes.
Com as mudanças fica estabelecido que Clubes casa de shows só poderão abrir suas portas as sexta-feira, sábado e véspera de feriados das 20h as 04h da manhã, esses estabelecimento ficam proibidos de funcionarem durante o dia. A regulamentação diz ainda que Bares, Sorveterias e Bilhares podem funcionar diariamente das 08h da manhã até às 23h, exceto nos finais de semana que horário poderá ser estendido até 24h.
No caso de Restaurantes, Pizzarias, Confeitarias e Pizzarias o funcionamento diário será das 08h da manhã às 24h, esses comércios podem alongar os horários até as 02h da manhã nos finas de semana e vésperas de feriados.
Os Departamentos de Postura e Tributação do município ficarão responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos que descumprirem as normas previstas na lei. Inicialmente A prefeitura irá fazer um trabalho de orientação com os estabelecimentos que estejam em desacordo com a lei. As empresas que desobedecerem à lei serão notificadas, e no segundo momento será feito o auto de infração e aplicação multas.
O Secretário de Indústria e Comércio, Romário Limberger Júnior, já existe um trabalho de identificação dos comércios que atuam no segmento de comida e bebida, ele comenta que o intuito da prefeitura com essas medidas é garantir a segurança aos cidadãos mutuenses, um vez que grande parte das ocorrências de acidente de trânsito, Maria da Penha e outras situações estão relacionadas ao envolvimento com bebidas alcoólicas.
Fonte:MutumNoticias