O Poder Judiciário, por intermédio da juíza Helícia Vitti Lourenço, da 5ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, emitiu portaria que proíbe a venda, serventia, ingestão e porte de bebida alcoólica de qualquer natureza durante o dia de votação de segundo turno à presidência da República, em Nova Mutum e também em Santa Rita do Trivelato.
A proibição é determinada para o próximo dia 26 de outubro, domingo, das 6h às 17h. A portaria, de número 03/2014 entrou em vigor no último dia 9 de outubro, data de sua publicação, e prevê prisão em flagrante aos infratores pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Fonte:Assessoria