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GERAL Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014, 23:10 - A | A

16 de Outubro de 2014, 23h:10 - A | A

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Proibida venda de bebidas durante 2º turno em Nova Mutum e Trivelato



O Poder Judiciário, por intermédio da juíza Helícia Vitti Lourenço, da 5ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, emitiu portaria que proíbe a venda, serventia, ingestão e porte de bebida alcoólica de qualquer natureza durante o dia de votação de segundo turno à presidência da República, em Nova Mutum e também em Santa Rita do Trivelato.

A proibição é determinada para o próximo dia 26 de outubro, domingo, das 6h às 17h. A portaria, de número 03/2014 entrou em vigor no último dia 9 de outubro, data de sua publicação, e prevê prisão em flagrante aos infratores pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

 

Fonte:Assessoria

 



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