Vinícius Cassela, Elisa Clavery
O Senado aprovou nesta terça-feira (12) uma proposta de lei que tipifica como crime no Código Penal o bullying e o cyberbulling, ou seja, a intimidação — física ou psicológica — seja ela por meio de virtual ou não. A proposta segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o crime de bullying e o cyberbullying (neste caso, cometido por meio virtual) se tratam de:
"intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais."
A pena prevista pelo projeto para o crime de cyberbulling é de prisão de dois a quatro anos e multa. Já para o bullying, a previsão é apenas de multa.
A proposta vem na esteira de um caso revelado pelo Fantástico que mostra como o aplicativo Discord se tornou uma ferramenta para criminosos cometerem estupro virtual, chantagem e mutilação.
A reportagem mostra que um dos criminosos guardava um arquivo digital chamado "backup das vagabundas estupráveis", com dezenas de meninas violadas, chantageadas, expostas e catalogadas. (veja abaixo)
Crimes hediondos
A proposta também acrescenta outras práticas na Lei de Crimes Hediondos:
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real;
sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Nesse tipo de crime, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.
O texto aprovado também aumenta em dois terços a pena para homicídios de menores de 14 anos cometidos dentro de instituições de educação básica, seja ela pública ou privada.
Modificações no ECA
O projeto também faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma delas tipifica um novo crime, quando o pai, a mãe ou o responsável deixam, propositalmente, de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente às autoridades. A pena é de dois a quatro anos e multa.
A proposta ainda define como crime, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa, quem exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela rede mundial de computadores, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.
Outra alteração prevista está na divulgação sem autorização vídeos de crianças e adolescentes em atos infracionais. Até então, o Estatuto considerava como crime apenas fotografia.
O texto também altera o ECA para prever que instituições educacionais que desenvolvem atividades com menores de idade mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
A regra também vale para instituições sociais que desenvolvem atividades com crianças e recebem recursos públicos.
Proteção nas escolas
O projeto ainda prevê que o Poder Executivo municipal e do Distrito Federal implemente medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e adolescente em estabelecimentos educacionais.
Segundo o projeto, os protocolos devem ser desenvolvidos em parceria com os órgãos de segurança pública, saúde e com a participação da comunidade escolar. As medidas devem prever capacitação continuada dos professores e informação da comunidade escolar e da vizinhança.
Além disso, está prevista a elaboração de uma "Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente", que deve ter como objetivo, entre outras coisas:
garantir o atendimento especializado criança e do adolescente em situação de exploração sexual e às suas famílias; e
aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Segundo a proposta, essa política deve ser detalhada em um Plano Nacional e reavaliada a cada 10 anos, com indicação de ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e formas de financiamento e gestão das políticas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.