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GERAL Quarta-feira, 29 de Abril de 2015, 18:28 - A | A

29 de Abril de 2015, 18h:28 - A | A

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Termina amanhã prazo para entrega da declaração I.R 2015



Cerca de 6,7 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015.

O prazo final para entrega da declaração é nesta quinta-feira (30). São esperadas 27,5 milhões de declarações e, faltando apenas um dia para o acerto de contas com o ‘Leão’, cerca de 25% dos contribuintes ainda estão em débito com o Fisco.

O contribuinte que ainda não fez a sua declaração de imposto de renda, precisa se apressar se quiser ter o valor dos gastos que teve no ano passado abatidos do valor imposto de renda. Segundo a contadora, Ediane Carbonara, quem teve muitos gastos dedutíveis a declaração completa é mais interessante do que a simplificada.

“Quem tem gastos expressivos com despesas dedutíveis como educação e despesas médicas, por exemplo, o modelo completo pode garantir mais abatimentos e, consequentemente, diminuir o valor do imposto a pagar”, orienta a contadora.

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, a Receita Federal permite que sejam deduzidos até R$ 2.156,52 por dependente. Mas existem algumas regras, se o contribuinte informar indevidamente seus dependentes, a declaração poderá ir parar na malha fina.

“Filhos ou enteados que realmente dependam dos pais ainda, como por exemplo, estudantes até 24 anos ou filhos que sejam incapacitados mentalmente ou fisicamente de qualquer idade. E também pessoas que por algum motivo dependam do contribuinte”, explica Ediane.

Itens e limites de deduções:

  • Educação- ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior(o que engloba graduação e pós-graduação), olimite individual de dedução é de R$ 3.375,83;
  • Despesas médicas – Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite máximo de dedução;
  • INSS de doméstico - Limite de abatimento é de R$ 1.152,88.
  • Doações - O abatimento referente a doações para incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto e estatuto do idoso estão limitadas a 6% do imposto devido;
  • Previdência complementar - O limite de dedução das contribuições é de 12% da renda tributável;

Multa

A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração na última hora, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte:GrupoArinos



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