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GERAL Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 13:48 - A | A

06 de Maio de 2025, 13h:48 - A | A

GERAL / CONFUSÃO DAS ROUPAS

TJ recua e suspende portaria que proibia minissaia e bermudas em MT

Presidente atendeu pedido da OAB

Folhamax
Mato Grosso



Acolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Justiça (TJ-MT) suspendeu a Portaria 05/2025, de 24 de abril, que visava estabelecer normas de vestimentas para servidores, estagiários, visitantes e público em geral, como requisito de ingresso aos fóruns de todas as comarcas do Estado.

A decisão do presidente do TJ-MT, José Zuquim Nogueira, foi dada nesta terça-feira (6). Entre as roupas que estavam proibidas, destacam-se minissaias, camiseta regata ou peças que não contenha mangas, decotes, tomara-que-caia, cropped ou “qualquer outro modelo que permita a exposição de regiões como colo, ombros, costas e barriga”.

Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, recebeu com satisfação a decisão e destacou a "sensibilidade do Presidente do TJ, que, ao ouvir os argumentos lançados pela Ordem, suspendeu a portaria". A OAB-MT defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas”, pois isso viola princípios fundamentais consagrados tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.

 

E que é preciso estar vigilante contra práticas discriminatórias e arbitrárias, ainda que sob justificativa de organização interna. Na referida petição, a OAB-MT destaca que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, somente o Conselho Seccional tem competência para definir critérios das vestimentas do advogado e da advogada, no exercício da profissão.

Além disso, ainda que a advocacia não esteja expressamente mencionada entre os destinatários da referida Resolução, neste caso a OAB-MT agiu como voz da sociedade, cobrando do Judiciário o zelo pela inclusividade e razoabilidade no tratamento ao público em geral.



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