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POLÍCIA Domingo, 08 de Dezembro de 2024, 14:36 - A | A

08 de Dezembro de 2024, 14h:36 - A | A

POLÍCIA / ABORDAGEM TRUCULENTA

Juiz manda comerciantes divulgarem imagens para apurar agressão de PM em MT

Leonardo Heitor/FolhaMax



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, acatou o pedido feito por um casal, que pediu imagens de câmeras de segurança instaladas em uma rua, para comprovar uma suposta agressão cometida por um policial militar, durante uma abordagem, em novembro deste ano no município de Alto Paraguai. Eles acusam estabelecimentos comerciais localizados na região de não repassarem o conteúdo arquivado em câmeras de segurança, o que resultou na concessão da liminar.

No pedido de produção antecipada de provas, a defesa relata no dia 16 de novembro o casal foi vítima de injúria, lesão corporal, abuso de autoridade e constrangimento ilegal, em virtude da agressão praticada por um policial militar, durante uma abordagem.

Após o episódio, ele informou que procurou estabelecimentos comerciais na região da Avenida Almirante Barroso, identificando câmeras de segurança que, em tese, poderiam ter registrado a totalidade da dinâmica da abordagem. No entanto, os responsáveis pelos estabelecimentos se recusaram a fornecer as gravações.

Por conta disso, ele pediu judicialmente para que fosse intimada a Sicredi Ouro Verde, assim como Ourívede Francisco Carlos de Araújo, para que eles fornecessem as imagens do dia 16 de novembro de 2024, entre o período das 19h40 às 21h20. A vítima solicitou também a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para que forneça os registros das câmeras de segurança de Alto Paraguai pelo programa Vigia Mais MT.

Na decisão, o magistrado apontou que, apesar do solicitante não ter apresentado, de forma expressa, a recusa por parte das empresas, é importante destacar que as filmagens geradas pelas câmeras de segurança possuem um prazo limitado para armazenamento. Assim, a demora na solicitação dessas imagens, de acordo com o juiz, pode ocasionar prejuízos às partes envolvidas.

“Trata-se de um episódio envolvendo agentes do Estado, no qual a atribuição de crimes de extrema gravidade deve ser devidamente apurada. Diante da plausibilidade do pedido e da urgência da medida, defiro o pedido formulado pelo requerente. Os destinatários deverão fornecer as imagens captadas pelas câmeras de segurança no dia 16/11/2024, no intervalo entre 19h40 e 21h20min”, diz a decisão.



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