Mauricio Medeiros - DECOM/CMNM
Nova Mutum-MT
Durante a 36ª Sessão Ordinária, o presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum, vereador Altair Albuquerque apresentou a indicação nº 240/2019.
A indicação busca junto ao Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Industria e Comércio a necessidade de promover alteração do Decreto nº 2 de 07 de janeiro de 2019 para previsão dos benefícios destinados às microempresas e empresas de pequenas empresas conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Conforme a Lei Federal Complementar nº 123, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
A sugestão é que seja criado dispositivo para a parcela de microempresas cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e estabelecer certame para aquisição de bens de natureza divisível, cota de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte locais em obras públicas.