Gilmar Alves - DECOM | CMNM
Nova Mutum-MT
O pedido de Lei que proíba a participação em concurso público ou seletivo na rede municipal, impedindo a nomeação, contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, estupro e pedofilia, em cargos da administração pública, foi requerido pela vereadora Vera Grodzicki e os parlamentares Osmar Isoton e Maciel Sousa.
Na indicação nº 175/2021, debatida na 25ª Sessão Ordinária (16.08), os vereadores defenderam a proposta como meio de impedir agressores em cumprimento de pena no serviço público.
A Lei precisa ser moldada a vedar a nomeação, em cargos da Administração direta e indireta ou em empregos públicos de qualquer natureza, de pessoas condenadas em sentença com trânsito em jugado, pelos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para os autores, a referida Lei vai atender ao princípio da moralidade, considerando que a prática de violência contra a mulher, pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se esperam de um servidor, defendem.
Todos os vereadores acataram as argumentações e votaram pela aprovação do expediente indicatório.