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O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), sancionou a Lei nº 12.709, que define critérios para concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com dois vetos. A lei foi assinada ontem (24) pelo governador e publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
A lei aprovada pelo governador segue proibindo a concessão de benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos para empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais e/ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”. A regra afeta diretamente as empresas que aderiram à Moratória da Soja.
Foram vetados dois incisos do artigo 2º. Dessa forma, continuam tendo acesso aos incentivos fiscais as empresas que “implementem políticas que limitem o exercício do direito à livre iniciativa ou que restrinjam a oferta de determinados produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso”, e que “restrinjam a utilização de áreas produtivas, prejudicando o crescimento econômico dos municípios de Mato Grosso”.
A justificativa dada pelo governador é que os incisos são inconstitucionais porque violam o princípio da livre iniciativa, ao impor - sem razão - barreiras ao exercício da atividade empresarial.
Prós e contras
A Moratória da Soja é uma iniciativa multissetorial firmada em 2006, que veda a compra de soja plantada em áreas desflorestadas do bioma Amazônia a partir de julho de 2008.
Uma parcela dos produtores critica o acordo, mais restritivo que o Código Florestal Brasileiro. O Código Florestal permite a abertura de até 20% das áreas de floresta na Amazônia Legal, ou seja, o produtor que desmata até esse limite está de acordo com a legislação brasileira.
O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, comemorou a promulgação da lei.
“O fim dos incentivos fiscais para empresas que abusam de sua posição dominante fortalece nossa convicção de que estamos mais próximos da extinção desse acordo, que há anos vem prejudicando inúmeras famílias de agricultores. Apesar do veto parcial aos incisos II e III do artigo 2º, os objetivos centrais da nova lei foram preservados”, afirmou em comunicado.
“A Aprosoja estará atenta a qualquer tentativa de burlar a lei e alerta as empresas signatárias da Moratória da Soja para os prejuízos decorrentes da comprovação de infração dos requisitos legais, o que inclui a devolução de todo o montante de incentivo fiscal fruído pela empresa no ano-calendário vigente. Não descansaremos enquanto houver um produtor prejudicado pela Moratória da Soja. E enquanto a extinção desse acordo não for alcançada, as tradings também não terão um sono tranquilo. Esse é o nosso compromisso com o setor”, declarou Beber.
O Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), coalizão composta pela Operação Amazônia Nativa (OPAN), pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT) criticou a medida.
O Observa-MT considera que a lei ataca diretamente a Moratória da Soja, que foi criada com o objetivo de eliminar o desmatamento na cadeia da produção de soja no bioma amazônico. “Estudos científicos têm comprovado o sucesso dessa iniciativa, indicando que, antes do acordo, cerca de 30% da área de expansão de soja se deu sob vegetação nativa e, que, após a Moratória, esse número caiu para cerca de 1%”, afirma em nota de repúdio.
O Observatório acrescenta que, após a Moratória da Soja, o plantio da oleaginosa na Amazônia passou de 1,65 milhão de hectares na safra 2007/08 para 7,28 milhões de hectares no ciclo 2022/23.
Segundo os dados da Plataforma Soja na Linha, 25 empresas são signatárias hoje da Moratória. “A aprovação do PL (...) demonstra uma falta de comprometimento com as metas e compromissos ambientais assumidos pelo Estado. Uma vez que propõem retirar subsídios exclusivamente de empresas que aderiram a acordos de eliminação do desmatamento em suas cadeias, as autoridades legislativas e executivas do Estado de Mato Grosso estão aqui desconstruindo instrumentos privados fundamentais para a redução do desmatamento”, afirma o Observa-MT.
Ainda segundo a instituição, a lei representa um “desincentivo para o setor privado que queira, voluntariamente e sem nenhum custo para o contribuinte, apoiar a operacionalização das metas de redução de desmatamento e de emissão de carbono”. O Observa-MT observou que a lei é aprovada em um contexto de agravamento da crise climática. Em 2022, Mato Grosso foi o Estado com a maior emissão bruta de gases de efeito estufa, responsável por 17,3% das emissões totais do Brasil.
“A Lei n. 12.709/2024 representa um retrocesso significativo na luta contra o desmatamento e uma desconstrução de instrumentos para reduzir as mudanças climáticas. O Observa-MT vem a público, mais uma vez, manifestar o seu repúdio frente à falta de compromisso ambiental expresso por esta lei e urge aos poderes públicos de Mato Grosso pela revogação imediata desse retrocesso”, conclui a nota.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 9 e havia expectativa de que o governador daria sanção na segunda-feira (21/10) mas, devido ao cumprimento de agendas, segundo assessoria de Mendes, a assinatura ficou para o último dia do prazo de 15 dias após a aprovação pelo Legislativo.
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, a nova lei representa um desafio que terá de ser discutido pelo setor, porque os clientes internacionais devem continuar demandando a soja livre de desmatamento na Amazônia.
As alternativas podem passar pela definição de iniciativas individuais das empresas, a manutenção da Moratória mesmo sem os incentivos fiscais, ou mesmo o encerramento do acordo, mas com novas medidas de rastreabilidade da soja.