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GERAL Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 09:56 - A | A

26 de Junho de 2025, 09h:56 - A | A

GERAL / DESLIGADOS

Mais de 107 mil mato-grossenses estão com título de eleitor cancelados no Estado

Gazeta Digital



Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que cerca de 107 mil eleitores em Mato Grosso tiveram os títulos de eleitor cancelados pela Justiça Eleitoral. Os cancelamentos foram devido à não regularização do documento dentro do prazo legal, encerrado em 19 de maio. Os afetados devem normalizar a situação é até maio de 2026. 

A quantidade de cancelamentos (107.411 eleitores) corresponde a 4,13% de todo o eleitorado mato-grossense, que é estimado em 2.597.642 pessoas. Em todo o Brasil, foram 5.042.047 títulos cancelados, o que representa 3,17% do eleitorado nacional, atualmente com cerca de 159 milhões de pessoas. 

Os cancelamentos ocorreram por ausência não justificada em três eleições consecutivas, considerando turnos e eleições suplementares. De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, o cancelamento automático foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025. No Estado, 5.074 eleitores conseguiram regularizar sua situação no período, enquanto, em âmbito nacional, 223.211 eleitores sanaram pendências junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. 

O coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Breno Antônio Sirugi Gasparoto, explica que o eleitor com título cancelado perde o acesso a uma série de direitos civis, inclusive o de votar e ser votado. 

Entre as penalidades, estão: impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; tomar posse em cargo público; inscrever-se ou permanecer em concursos públicos; renovar matrícula em instituições de ensino oficiais; receber salários ou proventos em funções públicas; participar de licitações e ser atendido por programas sociais. Também pode haver impedimento para regularização do CPF. 

“É fundamental compreender que, com o título eleitoral cancelado, o cidadão ficará impedido de votar nas eleições de 2026. O exercício do direito ao voto só será possível se a situação for regularizada até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026. Esse prazo está previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o encerramento do cadastro 150 dias antes do pleito”, destaca Gasparoto. 

Após o cancelamento, a regularização se torna mais burocrática, exigindo a apresentação de documentos adicionais. O procedimento pode ser realizado online, pelo site do TSE (www.tse.jus.br), na opção “Autoatendimento do Eleitor”, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. 

Título cancelado

O título de eleitor pode ser cancelado por diferentes motivos, como: falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou não comparecimento à revisão do eleitorado no município de votação. O TRE-MT não envia comunicado prévio informando o cancelamento, por isso, é recomendável consultar eventuais pendências no site da Justiça Eleitoral.

 Título suspenso

Já a suspensão do título ocorre em casos como prestação do serviço militar obrigatório, condenação criminal com sentença definitiva, condenação por improbidade administrativa com decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação legal ou prestação alternativa imposta por decisão judicial.



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