Wesley Moreno/PowerMix
Nova Mutum/MT
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do major Cícero Marques Ferreira, ex-oficial do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, mantendo a decisão que determinou sua exclusão da corporação por desvio de verbas públicas. O julgamento, proferido em 18 de julho, põe fim à tentativa do militar de reverter administrativamente a perda de posto e patente.
O caso ganhou repercussão em Nova Mutum/MT, onde Cícero comandava a unidade em 2009. Segundo o processo, ele teria desviado recursos públicos destinados à alimentação da tropa para adquirir produtos de uso pessoal. A conduta foi investigada por um inquérito policial militar e, posteriormente, analisada por um Conselho de Justificação, que concluiu pela sua inaptidão ao oficialato.
A demissão foi oficializada pelo Governo de Mato Grosso em 2023, após parecer da Procuradoria Geral do Estado e homologação do Tribunal de Justiça. A defesa alegava nulidades no processo, incluindo cerceamento de defesa, ausência de manifestação do Ministério Público e uso de provas exclusivamente colhidas no inquérito. Ainda assim, o STF considerou que não havia argumentos jurídicos suficientes para reverter a decisão.
Na sentença, a ministra Cármen Lúcia reforçou que as decisões administrativas decorrentes de Conselhos de Justificação não são passíveis de recurso extraordinário. “A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe intervenção do STF em atos administrativos com respaldo legal e instrução regular”, pontuou a relatora.
Com a negativa do Supremo, o major Cícero permanece legalmente desligado das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, encerrando definitivamente sua carreira militar após quase uma década do início do processo.
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