Midia News
Mato Grosso/MT
O Tribunal de Contas da União determinou que o Creci-MT (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso) rescinda, no prazo de 180 dias, os contratos de trabalho firmados sem concurso público.
A decisão foi tomada em uma representação sobre possíveis irregularidades na contratação de empregados pela autarquia em Mato Grosso. O processo ficou sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira.
No mesmo período de 180 dias o Creci/MT deverá realizar concurso para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, "observando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da publicidade na seleção dos seus futuros empregados".
O TCU decidiu rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo presidente do Creci-MT, Claudecir Roque Contreira, e aplicar a ele multa no valor de R$ 45 mil.
A fiscalização do TCU se originou de representação do Ministério Público Federal (MPF) que atua em Rondonópolis. O MPF comunicou a existência de inquérito civil autuado para apurar notícia de fato produzida pelo Ministério Público do Trabalho acerca da contratação de pessoal sem concurso.
Questionado pela Corte de Contas, o Creci/MT, em síntese, respondeu que 87,03% dos funcionários eram contratados por tempo indeterminado, 1,85% eram estagiários, 1,85% eram menores aprendizes e 9,25% foram contratados por concurso.
O conselho de Mato Grosso alegou que “as contratações foram realizadas ante a inexistência de edição de norma legal para criação do cargo público, visto que [...] é pré-requisito para a realização de concurso público a existência do cargo público acompanhado das respectivas atribuições”.
O Creci/MT informou que iniciou procedimentos para elaborar um plano de carreira e cargos, “ressaltando a inexistência de lei para tanto” e que não foram abertos concursos nos últimos dez anos, mas que a atual administração teria lançado concurso para o cargo de agente de fiscalização.
O TCU considerou graves as infrações cometidas por Claudecir Roque Contreira. Por isso, a Corte de Contas decidiu inabilitar o gestor do Creci/MT para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por cinco anos.