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GERAL Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 08:37 - A | A

12 de Maio de 2025, 08h:37 - A | A

GERAL / INSTALAÇÃO IRREGULAR

Whindersson Nunes é acionado na Justiça por causa de ar-condicionado

O humorista Whindersson Nunes é acusado por síndica de condomínio de instalar equipamento de ar-condicionado de forma inadequada; entenda

Metrópoles



O influenciador e humorista Whindersson Nunes é alvo de ação na Justiça por motivo um tanto quanto inusitado: um ar-condicionado. Um condomínio localizado na cidade de Barueri, São Paulo, onde o famoso tem um apartamento, processou o artista após o equipamento ser instalado de forma incorreta.

Entenda

No documento, a síndica do condomínio alega que o ar-condicionado teria sido instalado no apartamento do artista de maneira diversa do que consta no manual do proprietário. Ela afirma, ainda, que a convenção condominial prevê que a fachada externa do edifício não pode ser alterada, ficando o morador sujeito a multa.

O processo diz que foi exatamente isso que Whindersson Nunes fez. No texto da ação, divulgado pelo portal Hora Top, a síndica diz que, ao realizar reforma na unidade, o humorista instalou aparelhos de ar-condicionado de “maneira diversa do que consta no manual do proprietário”.

Isso teria afetado a estrutura do prédio, que, segundo ela, “teria sido dimensionada para receber os condensadores, tubos e parte elétrica em locais já pré-estabelecidos, além de afetar a fachada do edifício, não respeitando as normas que atingem a todos os condôminos”.

Ignorou pedidos

No documento, a responsável pelo condomínio disse que, antes de acionar a Justiça, notificou Whindersson para que o famoso fizesse as adequações necessárias, porém não obteve nenhuma resposta.

“No entanto, o réu [Whindersson Nunes Batista] optou por ignorar essas diretrizes, instalando o sistema de ar-condicionado de maneira inadequada e em desacordo com o estabelecido”, diz um trecho da ação.

Assim, o condomínio pede que o humorista faça as adequações necessárias e o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 ao dia, limitada em 60 dias de descumprimento, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. O valor da causa é de R$ 1 mil.



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