Leonardo Heitor/FolhaMax
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu a expulsão do ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola da Polícia Militar. No pedido, o órgão ministerial aponta que o ex-parlamentar, que é tenente coronel da corporação, foi condenado em uma ação penal relativa a Operação Coverage, desdobramento da Operação Mercenários.
Paccola foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por fraudar o sistema da Polícia Militar, alterando registros de armas de fogo, aproveitando-se de seu cargo e função na corporação. Ele, juntamente com o então segundo tenente Cleber de Souza Ferreira, teriam falsificado documentos e os inserido nos registros da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da PM.
O ex-vereador chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando suposta violação ao princípio da legalidade e afronta ao princípio do juiz natural. Ele também apontou que as provas constantes nos autos são ilícitas, pois foram obtidas por meio da apreensão de celular determinada por juízo incompetente, finalizando com a tese de que a competência para julgamento dos autos é da Justiça Militar.
A defesa do ex-vereador também pedia a absolvição por atipicidade da conduta supostamente praticada. No entanto, ao analisar a apelação, o ministro Edson Fachin explicou que não é cabível recurso ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento da Suprema Corte em questão de repercussão geral.
O ex-vereador pedia a aplicação de uma súmula do STF, mas sua defesa não se manifestou sobre os fundamentos do pedido, limitando-se a reiterar o que já havia sido posto nos recursos extraordinários. Para o ministro, os agravos não atacaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu as apelações, tornando inviável seu conhecimento.
Por conta disso, o MP-MT entrou com uma representação pedindo a perda da graduação de patente do tenente coronel, alegando que as naturezas dos crimes e a condenação do ex-vereador à pena privativa de liberdade superior a 2 anos de reclusão “denotam incapacidade do representado para continuar integrando as fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por ausência de qualidades éticas e morais”, pedindo assim a exclusão do oficial. “Subsiste a utilidade da representação pela perda do posto e da patente, que permitirá a exclusão da carreira militar aqueles que, mesmo que na inatividade, mas que podem ser convocados ou mobilizados a qualquer tempo, não possuírem conduta ilibada, moral e eticamente irrepreensível para o oficialato”, diz o pedido do MP-MT.
Por conta do pedido, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e relator do pedido, Marcos Machado, deu prazo de 10 dias para que Paccola apresente sua defesa nos autos. O ex-vereador se aposentou da PM aos 37 anos, em 2021, após 19 anos e 10 meses de contribuição, recebendo atualmente salários de R$ 18.376,72.