Wesley Moreno/PowerMix
Nova Mutum/MT
O debate em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022 reacendeu dúvidas em municípios como Nova Mutum/MT, especialmente sobre a possibilidade de prefeitos concorrerem a um terceiro mandato consecutivo. A resposta, porém, é clara e definitiva: A legislação atual proíbe.
Em entrevista à equipe de reportagem do Power Mix, o Juiz Raphael Arantes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), confirmou que prefeitos que foram reeleitosem 2024 não poderão disputar novamente em 2028, mesmo que a PEC em tramitação seja aprovada.
Foto: TRE/MT

Raphael Arantes
“A Constituição Federal é clara: não há possibilidade de três mandatos consecutivos no Executivo. Essa regra segue válida e obrigatória até que qualquer nova emenda constitucional seja aprovada, promulgada e entre em vigor. E mesmo que isso ocorra, a regra não retroagirá para beneficiar quem já completou dois mandatos consecutivos”, esclareceu o magistrado.
que diz a Constituição
A proibição de um terceiro mandato consecutivo está no artigo 14, § 5º da Constituição Federal, que limita a reeleição a apenas uma vez consecutiva para cargos do Executivo (presidente, governador e prefeito).
Segundo decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há exceções, nem mesmo concorrendo em outro município.
A PEC 12/2022 muda isso?
A PEC 12/2022, em tramitação no Senado, propõe:
• Fim da reeleição para o Executivo;
• Mandato de cinco anos para todos os cargos;
• Eleições unificadas a partir de 2034.
Contudo, conforme esclareceu o juiz Raphael Arantes, mesmo que aprovada, a PEC não autoriza prefeitos com dois mandatos consecutivos a disputarem em 2028.
Há, sim, uma emenda proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) que pretende permitir uma exceção para prefeitos reeleitos em 2024, possibilitando um terceiro mandato até 2034. Mas essa emenda não foi aprovada, e atualmente não tem validade jurídica.
Impacto direto em Nova Mutum
Em Nova Mutum, o atual prefeito Leandro Félix encerra seu segundo mandato em 2028. Com isso, está inapto para um novo mandato consecutivo a partir de então, conforme determina a Constituição. O mesmo vale para qualquer outro prefeito em situação semelhante no estado de Mato Grosso e no país.
“As regras são válidas para todos os municípios brasileiros, independentemente da aprovação de futuras emendas. A alternância de poder é um dos pilares da democracia”, reforçou o juiz Arantes.
A PEC 12/2022 ainda será analisada no plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados. Mas nenhuma das propostas atuais muda a vedação ao terceiro mandato consecutivo para prefeitos já reeleitos.
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