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POLÍTICA Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 20:15 - A | A

27 de Maio de 2024, 20h:15 - A | A

POLÍTICA / SEM CONSENTIMENTO

Sindicalista consegue anular filiação "forçada" no PT e se junta ao PL em MT

Ele tem pretensões de disputar as eleições em Leverger este ano

Leonardo Heitor/FolhaMax



O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio do Leverger (34 km de Cuiabá), acatou o pedido do sindicalista Guilherme Rodrigues da Silva, que afirmou ter sido filiado ao PT contra sua vontade, quando já havia optado por se filiar ao Partido Liberal (PL), legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, para disputar as eleições deste ano, no Município. O imbróglio se deu após o Partido dos Trabalhadores ter efetivado a entrada do pré-candidato à sigla apenas no último dia de prazo para filiações, quando ele já havia optado por trocar de legenda.

 Guilherme Rodrigues, que é presidente do Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Leverger (Sispumsal), alegou ter sido filiado, a contragosto, pelo diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santo Antônio de Leverger, no dia 6 de abril deste ano. A data era o prazo final para quem pretendia ser candidato nas eleições de outubro, o que fez com que a sua filiação vigente junto ao Partido Liberal, feita dois dias antes, acabasse sendo cancelada automaticamente.

Nos autos, Guilherme, que é presidente do Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Leverger (Sispumsal), pediu que a Justiça Eleitoral considerasse que a filiação ao PT foi efetivada sem sua anuência, determinando seu cancelamento e o restabelecimento de sua filiação ao PL.

O PT, em sua defesa, apontou que o sindicalista não apenas preencheu a ficha de filiação online, disponibilizada pelo partido, como também participou de diversos eventos intrapartidários após o preenchimento do pedido. Guilherme Rodrigues da Silva rebateu, afirmando que a participação nos eventos não significa que ele efetivamente tenha se filiado.

Foto: Reprodução

pt

 

O sindicalista disse ainda que não assinou nenhuma ficha de filiação, mas não negou o preenchimento do formulário online. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo cancelamento de ambas as inscrições, tendo em vista a ausência de comunicação prévia do candidato sobre sua nova filiação.

Em sua decisão, o magistrado apontou que não entendeu o caso como má-fé do PT, tendo em vista que mesmo se manifestando por sua filiação ao PL, o sindicalista não rebateu as alegações do partido quanto ao preenchimento de ficha online de filiação (com os claros dizeres "eu quero me filiar ao PT"), nem as participações em evento do partido.

No entanto, o magistrado destacou que houve desleixo por parte do PT, tendo em vista que o pedido de filiação do sindicalista foi feito em 8 de julho de 2003, mas que foi registrado apenas em 6 de abril de 2024, quando já havia se manifestado pela filiação ao PL. O juiz ressaltou que, caso fosse feita no período correto, a mesma seria anulada pelo ingresso na nova sigla.

“Aliás, caso houvesse a filiação ao PT no tempo correto da inscrição do eleitor, vê-se pelo seu histórico de filiações que a filiação ao PT em 8 de julho de 2023 teria gerado o cancelamento da anterior ao Podemos, ao qual se filiara em 31 de março de 2020, mas teria em seguida sido cancelada pela filiação ao PL em 4 de abril de 2024 - o que, pelo relato do Requerente e sem controvérsia pelo Requerido, atende à correta sequência do interesse do eleitor no que concerne à sua vontade de adesão político-partidária”, diz a decisão.

Por fim, o juiz eleitoral destacou que, mesmo que se tratasse de duplicidade de filiação, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral privilegia a vontade real do eleitor no que concerne à sua filiação. Por conta disso, como houve uma clara manifestação do pré-candidato em se filiar ao PL e não mais ao PT, o pedido foi acatado.

“Assim, na ausência de prova de fraude do Requerido, mas em privilégio da vontade incontroversa do eleitor, julgo parcialmente procedente o pedido, determinando ao cartório eleitoral a exclusão da filiação do requerente Guilherme Rodrigues da Silva ao Partido dos Trabalhadores de Santo Antônio de Leverger no sistema FILIA, e consequente reversão de desfiliação do mesmo ao Partido Liberal do mesmo município (retornando ao status de filiação regular ao PL), deixando apenas de reconhecer má-fé da agremiação Requerida”, diz a decisão.



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