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POLÍTICA Sábado, 17 de Julho de 2021, 16:11 - A | A

17 de Julho de 2021, 16h:11 - A | A

POLÍTICA / GERAL

TAC para nova concessionária assumir obras de duplicação da BR 163 deve ser assinada até setembro deste ano

O Termo foi apresentado em Audiência Pública da OAB-MT de forma híbrida e simultânea em Cuiabá, Sinop, Sorriso, Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

Poliana Chaves - SECOM I CMNM
Nova Mutum-MT



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) realizou, na sexta-feira (16), Audiência Pública sobre a situação da Concessão da BR163. Considerada um momento histórico para o Estado, foi apresentado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que propõe solução para a continuidade da duplicação da BR-163, em Mato Grosso. A audiência foi realizada de forma híbrida e simultânea entre municípios. Em Nova Mutum a sede da audiência foi no plenário da Câmara Municipal, com a participação do presidente da Casa, vereador Altair Albuquerque e com a presença dos vereadores, Vera Grodzicki, José da Paixão, Lurdes Costa Marque, Osmar Isoton e Romeu Belém, além de autoridades municipais, representantes da OAB, do agro, comércio e da sociedade civil mutuense. 

Com a presença do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e do advogado-geral da União, ministro André Mendonça, que participaram na sede da OAB, em Cuiabá, a audiência detalhou a minuta do TAC que apresenta entre suas principais premissas, a retomada das obras em 2022, priorizando os investimentos nos trechos mais críticos que compreende a Rodovia dos Imigrantes e do Posto Gil até Nova Mutum, com a conclusão das obras no prazo de 5 anos.

O ministro avaliou o Termo como a solução mais viável e rápida, visto que a não assinatura do TAC, acarretará para o rito da caducidade, que é a extinção líquida do contrato, ou a relicitação, que depende da vontade da concessionária em deixar a operação.

Para o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, a audiência representa um ponto final no inglório e início da esperança de que os problemas da BR 163 sejam solucionados.

Foto: Mauricio Alves - SECOM|CMNM

Audiência Pública da OAB-MT

 

Essa é a responsabilidade que recai sobre o ombro de cada um de nós, responsável por este emblemático problema da BR163. Tenho a esperança de que seja o ponto inicial, de dias melhores para todos os usuários da BR 163. Nosso estado bate recordes no agronegócio. E de outro norte, números que deveríamos comemorar, conflitam com alto índice de óbitos da vida de brasileiros ceifadas nesta rodovia.”

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, durante o período da concessão de 2014 a 2020, foram registrados 9758 acidentes, com 556 vítimas fatais, 1534 feridos graves e 6608 feridos leves.

Para o presidente do legislativo mutuense, a solução apresentada marca o início de um caminho para a tão sonhada duplicação da BR 163.

 O aceno da assinatura do TAC significa dias melhores para milhares de famílias mato-grossenses com a garantia de mais segurança nesta estrada, que já ceifou tantas vidas afirmou Altair Albuquerque

O governador Mauro Mendes, senadores e deputados federais, também participaram da Audiência em Cuiabá. Assim como Nova Mutum, Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde foram sedes da audiência com a presença de autoridades.

TAC

A minuta do TAC, se assinado reestabelece novos prazos e propõe o início das obras em 2022. A partir da assinatura, a nova concessionária tem um prazo de um ano para estruturar a operação e 5 anos para concluir as obras, ou seja, a assinatura do TAC estabelece que as obras sejam concluídas em 2027.

Relatório da Comissão Especial da BR163 da OAB-MT

O início da concessão foi em 2014, as obras deveriam estar concluídas em março de 2019. Até hoje mais de 70% das obras de duplicação não foram concluídas. Mesmo sem cumprir o contrato a concessionária continuou arrecadando normalmente em suas 9 praças de pedágio na extensão da rodovia, sem aplicar o fator “D” que prevê descontos de tarifa de acordo com a situação da rodovia. Segundo os cálculos da Comissão da BR163, estimam que somente a não duplicação deveria implicar em cerca de 23% de desconto na tarifa aplicada.



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