NOVA MUTUM, 09 de Fevereiro de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,81
NOVA MUTUM, 09 de Fevereiro de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,81
Logomarca

SORRISO Sexta-feira, 12 de Março de 2021, 13:27 - A | A

12 de Março de 2021, 13h:27 - A | A

SORRISO / MEDIDA MUNICIPAL

Sorriso: decreto proíbe permanência de pessoas em praças e impõe regras para prática de exercício físico

Medida visa evitar aglomeração de pessoas; PM fiscalizará

Portal Sorriso
Sorriso-MT



Após reunião com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, na manhã desta sexta-feira (12), realizada no Centro de Eventos Ari José Riedi, ficou definida algumas restrições que devem ser adotadas a partir de hoje, respeitando o decreto nº 836 do Governo do Estado, com o objetivo de frear a disseminação do novo coronavírus, o Sars – CoV-2, que provoca a Covid-19.

Por meio do decreto nº 483, assinado pelo prefeito, Ari Lafin, logo após a reunião, fica proibida a partir de hoje a permanência de pessoas nos parques, praças públicas e canteiros das avenidas do município de Sorriso.

O decreto determina, ainda, que as atividades recreativas e esportivas sejam realizadas apenas ao ar livre e individualmente, devendo respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Ficam permitidas as caminhadas, corridas, ciclismo, desde que os praticantes obedeçam às medidas de prevenção, e depois de encerrados os exercícios físicos, não permaneçam no local, evitando as aglomerações.

As medidas estabelecidas no decreto municipal devem permanecer pelo prazo em que perdurar as restrições impostas pelo decreto estadual nº 836, de 1º de março de 2021.

Foto: Portal Sorriso

decreto proíbe permanência de pessoas em praças


Comente esta notícia