Após a data de vencimento serão acrescidos multa e juros (Lei Complementar nº 089/2012).
Vence nesta sexta-feira, 28, a segunda parcela do Alvará 2014. Após a data de vencimento serão acrescidos multa e juros (Lei Complementar nº 089/2012).
O tributo teve reajuste de 5,66% em relação ao ano passado. O valor é o mesmo para pagamento único ou parcelado.
No Artigo 3º, o decreto determina que o Certificado da Licença de Fiscalização e Funcionamento somente será expedido após cumprimento das exigências previstas no Anexo I do documento. As certidões exigidas mudam de acordo com o segmento da empresa. (Veja o decreto e o anexo na íntegra)
Os estabelecimentos sujeitos a apresentação do Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico – APCIP poderão retirar o Alvará de Funcionamento mediante apresentação do requerimento do APCIP, com protocolo com data superior a 30 dias, juntamente com as demais certidões exigidas. Caso a equipe de vistoria da 5ª CIBM (Bombeiros) constatar irregularidades que impeçam a expedição do APCIP, a mesma deverá comunicar ao Setor de Tributação do Município, que irá suspender o Alvará de Funcionamento mediante notificação.
Maiores informações junto ao setor de Tributação da Prefeitura de Nova Mutum ou pelo telefone (65) 3308-5400.
Fonte:MutumNoticias