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GERAL Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 09:55 - A | A

30 de Julho de 2025, 09h:55 - A | A

GERAL / JUDICIÁRIO

Justiça cassa vereador acusado de divulgar vídeo íntimo de adversário em MT

Jacques Gosch/Rd News



O presidente da Câmara de Brasnorte (a 587 km de Cuiabá), vereador Reginaldo Martins Ribeiro, o Carrerinha (MDB), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por promover acusações falsas e divulgar vídeo íntimo do ex-delegado da Polícia Civil Eric Fantin (PL), que foi candidato a prefeito em 2024. No entanto, acabou derrotado nas urnas por Edelo Ferrari (União Brasil), reeleito com apenas 155 votos de vantagem.

As duas sentenças foram proferidas pelo juiz 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, Romeu da Cunha Gomes. As decisões reconhecem o uso indevido dos meios de comunicação para prejudicar a candidatura de Eric Fantin nas eleições municipais de 2024. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Segundo os autos, Carrerinha usou a tribuna da Câmara de Brasnorte para fazer ataques pessoais, associando Eric Fantin a crimes sexuais e espalhando vídeos de conteúdo íntimo. Para o magistrado, a postura do vereador ultrapassou os limites do debate político.

“A utilização da tribuna da Câmara para veicular acusações tão odiosas e caluniosas demonstra um impacto direto na honra do candidato e um potencial de manipulação da opinião pública”, diz trecho da decisão publicada na noite dessa terça-feira (19).

Além disso, Carrerinha chegou a dizer que Eric Fantin “mexeu com uma menina de 12 anos”. Na tribuna da Câmara, também fez referência a relações extraconjugais envolvendo o então candidato.

Para o magistrado, a conduta de Carrerinha é “grave por si só” e altamente reprovável. No entanto, a defesa alegou “imunidade parlamentar”, o que foi rejeitado pelo juiz Romeu da Cunha Gomes.

“A disseminação de informações falsas e difamatórias, como a imputação de pedofilia sem qualquer lastro probatório, configura grave abuso do poder midiático e uso indevido dos meios de comunicação social”, cita. “A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais”, completa a sentença.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial das ações. Neste sentido, sustentou que a conduta de Carrerinha “extrapolou o limite da livre manifestação de pensamento”, influenciado o resultado da disputa eleitoral.

A coligação “Coragem Para Mudar”, liderada por Eric Fantin, sustentou que os ataques tinham como objetivo favorecer Edelo Ferrari. No entanto, a Justiça considerou que não há provas suficientes o atual prefeito tenha atuado diretamente nos ataques. Com isso, apenas Carrerinha foi punido com a inelegibilidade.

“É notória a gravidade das falas, que, sob o manto da liberdade de expressão parlamentar, ultrapassaram os limites da crítica política e afetaram diretamente a paridade de armas entre os candidatos”, concluiu o magistrado.



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