Mauro Fonseca/Power Mix
Mato Grosso
O juiz Pierro de Faria Mendes, do Núcleo de Ações Estratégicas (NAE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido feito por delegados da Polícia Judiciária Civil (PJC) que reivindicavam o direito de receber salários acima do teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil para o ano de 2025.
O pedido foi apresentado por meio de uma ação movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo), que tramita na Vara de Ações Coletivas. A entidade alegou que diversos delegados são designados para exercer funções comissionadas, ou seja, atividades extras além das suas atribuições regulares e que a soma dessas funções com os salários base ultrapassa o limite máximo estabelecido para o funcionalismo público.
Segundo o Sindepo, o valor que ultrapassa o teto estaria sendo “indevidamente apropriado” pelo Governo do Estado, o que configuraria uma injustiça contra os servidores. A petição chega a mencionar o filósofo alemão Karl Marx (1818-1883), autor da teoria da mais-valia, comparando a retenção desses valores à exploração da força de trabalho descrita nas obras marxistas. De acordo com o sindicato, a “mais-valia” dos delegados estaria sendo retirada de forma indevida.
Apesar da argumentação inusitada, o juiz Pierro de Faria Mendes manteve o entendimento de que o limite remuneratório deve ser respeitado. Ele negou o pedido de pagamento dos valores excedentes, reforçando que o teto salarial do serviço público é uma garantia de equilíbrio nas contas públicas e de isonomia entre os servidores.
A decisão ainda cabe recurso, mas marca um revés para a categoria, que buscava abrir precedentes para remunerações acima do permitido constitucionalmente.