NOVA MUTUM, 15 de Maio de 2024
icon weather 23 º 32 º
DÓLAR: R$ 5,13
Logomarca

GERAL Sábado, 27 de Abril de 2024, 19:27 - A | A

27 de Abril de 2024, 19h:27 - A | A

GERAL / HISTÓRIA PELA JUSTIÇA

Processo mais antigo de MT trata de herança de padre; conheça ação

Vinicius Mendes/Gazeta Digital



O ano de 1868 é simbólico para Cuiabá, pois é data com os registros mais antigos do Poder Judiciário. Um dos processos desta época, do mês de fevereiro, trata sobre a herança do padre Miguel Dias de Oliveira. O inventariante e herdeiro foi o capitão Miguel Angelo de Oliveira Pinto, que era genro do padre. Naquela época mulheres não poderiam ter bens. Já padres não poderiam casar e ter filho, naquela época e agora.

De acordo com o documento arquivado no Fórum de Cuiabá, o padre, que não deixou testamento, “faleceu na freguesia de Santo Antônio do Rio Abaixo no dia doze de outubro do ano findo [1867] e que deixou unicamente hum herdeiro que é D. Francisca Rosa de Oliveira”.

Quem atuou neste processo de inventário foi o juiz municipal suplente Tenente Coronel José Leite Galvão. Consta nos autos que o capitão Miguel Angelo atuou “por cabeça de sua mulher Francisca Rosa de Oliveira Pinto, filha legitimada do padre Miguel Dias de Oliveira”.

Sob o Código Civil brasileiro, mulheres casadas não podiam, legalmente, adquirir ou possuir propriedade própria até 1962. Miguel Angelo de Oliveira Pinto teve que fazer o juramento de inventariante com a mão direita em cima da Bíblia Sagrada.

Foram definidas duas pessoas para avaliar os “bens de sair” e duas para avaliar os bens “móveis e semoventes” deixados pelo padre. Bens semoventes são aqueles que possuem movimento próprio, tais como animais selvagens, domésticos ou domesticados. Em 1858, as leis civis afirmavam que as pessoas escravizadas eram consideradas bens, sendo um objeto de comércio, similares aos semoventes.

No processo, o capitão Miguel Angelo ainda foi advertido que se não declarasse todos os bens corretamente, perderia o direito que tinha sobre eles, pagaria o dobro de sua valia e também incorreria no crime de perjúrio. O documento antigo, porém, não chega a citar os valores ou quais seriam estes bens.

Foto: Divulgação

PROCESSO MAIS ANTIGO DE MT

 

Citações ao padre Miguel Dias 

Consta no site da Biblioteca Nacional uma citação ao padre no Diário do Governo do Império do Brasil, do ano de 1823, ano seguinte ao da independência. Miguel Dias de Oliveira aparece em uma lista de cuiabanos que pedia o retorno da antiga forma de governo.

"Relação que inclue os nomes dos Cidadãos da Cidade de Cuiabá, que debaixo de um mesmo sentimento, se dirigem no Augustissimo Throno de S.M.I., pedindo ao Mesmo Senhor Se digne reconduzir, e restabelecer nesta Província a antiga, e extinta forma de Governo General, o mais próprio, e acommodado ao genio, e Constituição deste Povo; o qual com as modificações do Poder, conformes aos sentimentos, e ao systema, que tem feito produzir a nova ordem geral de Politica, occorra ás intestinas agitações, e mais de uma vez tem feito temer para elle, um estado de verdadeira desolação, e ruina", diz o documento que pedia a volta do império.

O sacerdote de Cuiabá aparece como "o Padre Miguel Dias de Oliveira, Escrivão da Camara, e Secretario Eclesiástico".

O padre também foi citado em um artigo de Ernesto Cerveira de Sena, que conta que na década de 1840 ele fez um pedido para ser cavaleiro da Ordem de Cristo, mas o então presidente da província de Mato Grosso, Ricardo José Gomes Jardim, negou dizendo que não via "motivo algum pelo qual o suplicante mereça a graça", a não ser o fato de ser vigário de uma freguesia.



Comente esta notícia