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SINOP Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 09:15 - A | A

28 de Maio de 2025, 09h:15 - A | A

SINOP / ESTARIA EMBRIAGADA

Víuva cobra indenização de R$ 5,4 milhões contra condutora de jetski que atropelou e matou seu marido em Sinop/MT

Redação/OlharDireto
Sinop/MT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar continuidade à ação indenizatória movida pela viúva de Christian Sales Seawright, e sua filha, vítimas indiretas do acidente náutico ocorrido em Sinop/MT, em agosto de 2020, que ceifou a vida dele.

A decisão reforma sentença de primeira instância que havia homologado acordo com um dos réus e, consequentemente, extinguindo o processo em relação à segunda demandada, condutora da moto aquática envolvida no acidente.

O julgamento, ocorrido no dia 15 de abril de 2025, teve relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, com votos acompanhados pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias e pelo juiz convocado para a Câmara, Márcio Aparecido Guedes.

Entenda o caso

O acidente aconteceu na Marina Tapajós, em Sinop/MT, quando a vítima, de 24 anos, foi atingida por um jet-ski conduzido em alta velocidade por Janaina de Melo Pereira e, segundo os autos, de forma imprudente. A embarcação pertencia a outro réu, Maury Junior Ruschel Tonial, que, mesmo ciente de que a condutora não possuía habilitação e, supostamente, havia ingerido bebida alcoólica, permitiu sua condução.

O impacto causou a morte da vítima, que deixou esposa e uma filha pequena. A família então ingressou com ação de indenização por danos materiais, morais e pensão alimentícia, atribuindo à causa o valor superior a R$ 5,4 milhões.

Acordo parcial não exclui responsabilidade solidária

No decorrer do processo, as autoras fecharam um acordo extrajudicial com o proprietário do jet-ski, no valor de R$ 80 mil, que foi homologado. Entretanto, a sentença de primeira instância entendeu que o acordo também encerrava a obrigação da condutora, sob o argumento de que haveria litisconsórcio passivo unitário — o que significa que a decisão deveria valer para ambos os réus.

O Ministério Público recorreu, argumentando que a responsabilidade, no caso, é solidária, o que permite que as autoras façam acordo com um dos devedores sem necessariamente exonerar o outro, salvo se expressamente acordado. As vítimas também manifestaram o desejo de continuar o processo em face da condutora, que não participou do acordo.

Processo deve continuar contra a condutora

Ao analisar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino destacou que não há litisconsórcio passivo necessário no caso, já quea responsabilidade solidária permite que o credor escolha cobrar de um ou de ambos os devedores.

"A transação firmada entre o credor e um dos devedores solidários não exonera os demais, salvo expressa previsão ou quitação integral da dívida", frisou a relatora, alinhada com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado reformou a sentença, determinando que o acordo surte efeitos apenas em relação ao proprietário da moto aquática e que a ação siga normalmente contra a condutora no momento do acidente.

Com a decisão, o processo segue na 3ª Vara Cível de Sinop/MT, especificamente em relação à ré condutora, para apurar e, se for o caso, fixar indenização pelos danos causados à viúva e à filha da vítima.



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