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AGRONEGÓCIOS Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018, 22:20 - A | A

24 de Janeiro de 2018, 22h:20 - A | A

AGRONEGÓCIOS / AGRONEGÓCIO

Frente parlamentar da agropecuária quer derrubar vetos à renegociação de dívidas rurais

Assessoria



O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Nilson Leitão (PSDB), disse que os parlamentares vão priorizar a derrubada dos 24 vetos do presidente Michel Temer à lei que anistia e parcela débitos dos produtores rurais (Lei 13.606/18). Entre os pontos vetados por Temer está o que dava aos produtores rurais desconto de 100% em multas e encargos incidentes sobre as dívidas.

Também foi vetado artigo que permitia a isenção de contribuição previdenciária na comercialização destinada ao plantio, ao reflorestamento e à reprodução pecuária ou granjeira.

Segundo Nilson Leitão, os vetos reduzem muito os objetivos da lei. “Vão atingir principalmente o setor dos adquirentes – cerealistas, frigoríficos – e o produtor rural no que tange à anistia de multas e também dos encargos daqueles que devem para o Fisco em relação ao Funrural”, afirmou.

“Vamos trabalhar duro dentro do Congresso para derrubar estes vetos, até porque o produtor não pode ser mais prejudicado do que já está, com uma carga enorme sobre os seus ombros. Este Refis é a alternativa para o produtor. Aquele que não quiser aderir ao Refis, pode continuar brigando na Justiça. Mas a nossa luta é fazer com que este Refis não tenha juros, multas nem encargos”, disse Nilson Leitão.

Michel Temer alegou que vários dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado não têm previsão orçamentária e prejudicariam a Previdência Social. Além disso, ele considerou que os benefícios desrespeitariam os produtores adimplentes. As razões dos vetos falam em “risco moral” e “sacrifício despropositado aos cofres da Previdência”.

A legislação sancionada prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações.



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